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TCE multa prefeito de Camapuã por contratações irregulares de professores


Decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de novembro de 2025 impõe 300 UFERMS ao gestor por contratação temporária em 2022 que feriu a legislação municipal.

No dia 13 de novembro de 2025, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) oficializou, no Diário Oficial do Estado, uma multa no valor de 300 UFERMS ao prefeito de Camapuã, Manoel Eugênio Nery, em razão de contratações temporárias de professores realizadas em 2022, que, segundo os auditores, desrespeitaram dispositivos da própria Lei Municipal.

Segundo a deliberação do TCE, essas contratações configuram “irregularidades nas contratações temporárias de professores”, uma vez que não observaram as normas municipais que regem o processo de seleção pública para cargos docentes. A decisão destaca que o gestor adotou uma prática inadequada, utilizando a contratação temporária de forma excessiva e sem justificativa legal compatível à excepcionalidade prevista na legislação.

Além da penalidade pecuniária, o tribunal concedeu ao prefeito um prazo de 45 dias para efetuar o recolhimento da multa, conforme estabelece o sumário da deliberação. A medida do TCE representa um alerta à administração municipal sobre a importância de respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e moralidade na contratação de servidores.

A aplicação da multa reforça críticas já feitas à gestão de Nery por supostas contratações sem concurso público e por ampliar despesa de pessoal de forma questionável. A decisão do tribunal expõe riscos para a administração municipal, especialmente no âmbito da governança educacional.

Até o momento, não há manifestação pública da Prefeitura de Camapuã ou do prefeito sobre o acatamento da decisão, nem confirmação de recurso ou pagamento da multa dentro do prazo estipulado. A expectativa é que o gestor apresente uma resposta oficial ou adote medidas administrativas para regularizar futuras contratações.

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