A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão dos efeitos financeiros da lei municipal que previa aumento nos salários do prefeito de Coxim, Edilson Magro, e do vice-prefeito, Flávio Dias. A Corte entendeu que o reajuste infringiu o princípio constitucional da anterioridade, que impede a majoração de subsídios de agentes políticos dentro do mesmo mandato em que a lei é aprovada.
Ação popular e manifestação do Ministério Público
O aumento foi questionado por meio de uma ação popular ajuizada por um morador do município, que argumentou que a elevação dos subsídios beneficiaria diretamente os gestores durante a legislatura em curso. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se favorável à suspensão, apontando indícios de inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 2.016/2025 e alertando para o risco de prejuízo ao erário caso os pagamentos reajustados fossem mantidos.
Valores previstos e entendimento do Judiciário
A lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito estabelecia que o salário do chefe do Executivo passaria de R$ 19.380,00 para R$ 33.915,00, enquanto o subsídio do vice-prefeito aumentaria de R$ 9.690,00 para R$ 20.144,61, com efeitos imediatos.
Em primeira instância, o Judiciário já havia suspendido os efeitos financeiros da norma e fixado multa em caso de descumprimento. Ao analisar o recurso, o TJMS manteve a decisão, destacando que, embora o artigo 29 da Constituição Federal não trate expressamente da anterioridade para prefeitos, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado de que agentes políticos não podem fixar ou aumentar os próprios salários no mesmo mandato.
Defesa rejeitada e salários mantidos
Na defesa, o prefeito e o vice-prefeito alegaram que o reajuste representaria apenas uma recomposição inflacionária, já que os valores estariam congelados desde 2011. O argumento foi rejeitado pelo Judiciário, que considerou que qualquer correção concedida durante a legislatura configura reajuste vedado, independentemente da justificativa.
Com a decisão, permanecem válidos os salários anteriores, até que eventual nova fixação seja realizada para legislaturas futuras, conforme determina a Constituição Federal. A Prefeitura de Coxim foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.
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