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TJMS multa Prefeitura de Camapuã por má-fé e determina envio de caso à OAB

Camapuã (MS): Tribunal apontou uso de jurisprudência inexistente em recurso apresentado pelo município e manteve obrigação de revisão do Plano Diretor

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou um recurso apresentado pela Prefeitura de Camapuã, aplicou multa por litigância de má-fé e determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) para apuração da conduta profissional relacionada ao caso.

O processo envolve a obrigação do município de revisar o Plano Diretor e encaminhar projetos de lei urbanísticos. O recurso foi apresentado pela procuradora municipal Aline Paula Horta Marques (OAB/MS 10.246) e buscava reverter decisão anterior que manteve essa obrigação.

Ao analisar os embargos de declaração, o relator, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, concluiu que um dos precedentes jurídicos utilizados pela defesa não existia. Segundo o acórdão, o suposto julgamento foi atribuído a um magistrado que nunca integrou o TJMS.

Para os desembargadores, houve tentativa de induzir o Judiciário a erro por meio da utilização de conteúdo fictício, aparentemente gerado por inteligência artificial.

O Tribunal também rejeitou os argumentos de omissão e contradição levantados pelo município. A decisão destaca que não houve interferência na independência entre os Poderes, uma vez que a determinação judicial apenas obriga o Executivo a cumprir seu dever legal de encaminhar os projetos necessários, sem impor qualquer decisão à Câmara Municipal.

Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso, aplicaram multa equivalente a cinco salários mínimos por litigância de má-fé e determinaram o envio do caso à OAB/MS.

A decisão amplia os questionamentos sobre a atuação jurídica da Prefeitura de Camapuã e coloca pressão sobre a administração municipal para explicar como uma jurisprudência inexistente foi utilizada em uma peça oficial apresentada à Justiça. Enquanto isso, permanece a obrigação do município de promover a revisão do Plano Diretor e encaminhar os projetos urbanísticos exigidos pela legislação.
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