O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu que houve fraude em uma licitação de R$ 900 mil em Brasilândia para varrição e coleta de lixo. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível.
Segundo as investigações, houve fraude no caráter competitivo da licitação e benefício indevido aos contratados, configurando enriquecimento ilícito e dano ao erário. Na época, Jorge Justino Diogo (PT) era o prefeito.
A ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Brasilândia, apontou irregularidades na dispensa indevida de licitação e na contratação direta da empresa Brasboom LTDA ME para execução dos serviços de varrição, coleta e transporte de lixo em Brasilândia.
Improbidade administrativa
O colegiado reconheceu que as provas produzidas nos autos demonstram a intenção dolosa dos envolvidos em burlar a legislação e direcionar o contrato, caracterizando ato ímprobo.
A sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente a ação foi reformada e reconheceu a responsabilidade dos agentes e da empresa contratada pelos atos ímprobos.
Ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha restringido a aplicação da improbidade a condutas dolosas com a edição da nova Lei de Improbidade, os desembargadores entenderam que a conduta dos réus se enquadra no dolo genérico exigido pela legislação, justificando a condenação parcial.
Costa Rica
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Brasilândia. (Divulgação, PMB)
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