A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por três votos a dois, o senador Nelsinho Trad como réu em uma ação por improbidade administrativa no desvio de R$ 9,3 milhões.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, dos R$ 14,082 milhões pagos à Asfaltec na gestão de Nelsinho Trad na Prefeitura de Campo Grande, R$ 9,369 milhões foram desviados por meio de pagamento por serviços não realizados ou superfaturados.
O Ministério Público Estadual cobra devolução de R$ 183 milhões pelas irregularidades no contrato da prefeitura com a empresa Asfaltec Tecnologia em Asfalto. A ação tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com o juiz Ariovaldo Nantes.
Como Nelsinho perdeu o recurso, o caso continuará tramitando e a sentença deve sair nos próximos dias. Se condenado, Nelsinho pode até perder os direitos políticos, após trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso.
Decisão
A juíza Eliane de Freitas Lima e os desembargadores Luiz Antônio Cavassa e Vilson Bertelli votaram para manter a denúncia, vencendo os desembargadores Geraldo de Almeida e Alexandre Raslan, que acataram os argumentos de Nelsinho Trad, de que não há provas de superfaturamento ou de que ele tenha participado individualmente.
“Na espécie, compreende-se suficiente a demonstração de indícios razoáveis da prática de atos de improbidade pelo Requerido/Agravante para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate e a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”, pontuou a juíza Eliane de Freitas.
O desembargador Vilson Bertelli pontuou que é necessária a instrução do processo para esclarecer se, efetivamente, há participação e responsabilidade de Nelsinho sobre os fatos apontados, mediante análise do mérito na sentença, sem antecipação de juízo de mérito antes da produção de provas.
Já o desembargador Geraldo de Almeida, que era relator do caso, votou a favor de Nelsinho, citando mudança na lei de improbidade e avaliando a inexistência de dolo, proveito ou vantagem indevida e/ou dano ou prejuízo ao erário. Ele citou duas outras ações, também por desvio no tapa-buraco, onde Nelsinho se livrou de condenação onde poderia pagar até R$ 1,3 bilhão. fonte invesstigams
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