A Prefeitura de Costa Rica através da Secretaria de Educação (SEMED) instituiu oficialmente a Política Municipal de Alfabetização de Costa Rica, por meio da Lei nº 1.913, de 17 de agosto de 2026, sancionada pelo prefeito delegado Cleverson Alves dos Santos. A nova legislação estabelece diretrizes permanentes para garantir o direito à alfabetização e ao desenvolvimento das aprendizagens essenciais em Língua Portuguesa e Matemática na Rede Municipal de Ensino (REME).
A política tem como prioridade a alfabetização e o desenvolvimento das habilidades matemáticas essenciais de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, além da recomposição contínua das aprendizagens dos estudantes que apresentarem defasagens. A legislação é fundamentada no Plano Municipal de Educação, na Constituição Federal, na LDB, no PNE, na BNCC e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
Entre os princípios estão a garantia da alfabetização na idade certa, práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas, equidade, inclusão escolar, redução das desigualdades de aprendizagem, valorização dos profissionais da educação e participação das famílias. A política também prevê acompanhamento contínuo, avaliação, intervenções pedagógicas planejadas e desenvolvimento integral das crianças desde a Primeira Infância.
A execução será organizada em nove eixos estruturantes, envolvendo gestão e governança, formação continuada dos profissionais, práticas pedagógicas, leitura e fluência leitora, avaliação e monitoramento, recomposição das aprendizagens, equidade e participação familiar, alfabetização integrada à computação e à cultura digital e comunicação e mobilização social pela alfabetização.
A política integra programas e projetos como o MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Pró-LEEI, Projeto Municipal de Leitura, Fluência em Ação e Recuperação para Aprender com Equidade. Também estabelece responsabilidades para a SEMED, equipes gestoras, formadores, professores e famílias, fortalecendo a atuação conjunta em favor da aprendizagem.
A formação continuada dos profissionais será permanente e deverá contemplar alfabetização baseada em evidências científicas, consciência fonológica, leitura, escrita, avaliação, intervenção pedagógica, pensamento computacional e cultura digital. O desempenho dos alunos e a eficácia das ações serão monitorados semestralmente. As despesas da política serão custeadas por recursos próprios da SEMED, transferências e convênios com o Estado e a União e recursos do FUNDEB. A Lei nº 1.913 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de agosto de 2026.
Costa Rica
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