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Em Sessão ordinária de terça-feira dia (2) o vereador Jerson Junior apresentou em conjunto com o vereador Marquinho Moreira, Projeto de Lei que proíbe a Prefeitura de Camapuã a contratar parentes para cargos públicos.

O vereador Jerson Junior apresentou na sessão ordinária da Câmara Municipal de Camapuã de terça-feira (2), em conjunto com o vereador Marquinho Moreira, um Projeto de Lei que proíbe a prefeitura do Município de Camapuã e outros órgãos públicos de contratar parentes de até 4º grau para exercer cargos públicos na municipalidade.

O Projeto de Lei apresentado pelo vereador foi recebido pela Mesa Diretora da Casa de Leis e encaminhado para as Comissões pertinentes para analises e pareceres, para que nas próximas sessões seja votado em plenário pelos vereadores, onde poderá ser aprovado ou rejeitado.

Segundo o documento, fica expressamente proibido o nepotismo, termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

Assim, o gestor que não atuar de forma correto, será obrigada a devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.

A justificativa do vereador Jerson Junior se deu para essa decisão, tem a ver com este tipo de práticas utilizadas por antecessores e as ações tomadas atualmente pelo Prefeito Manoel Nery, que começou a usar de manobras para colocar familiares e apadrinhados de outros políticos importantes em cargos dentro da prefeitura municipal em Secretarias, cargos de Direção, Chefia e outros.

Resta agora saber se a prefeitura vai se posicionar sobre as denúncias de nepotismo.

O nepotismo supõe a priorização do laço de parentesco sobre a competência técnica, ou seja, ao priorizar familiares e parentes a prática abre caminho para incompetência administrativa, uma vez que a administração pública deixa de contar com o indivíduo mais preparado para a função.

Além disso, a prática dialoga com a corrupção, podendo levar a possibilitando desvio de verba pública, ao pagamento de propina e a troca de favores. Isso porque com a nomeação de parentes deixa-se de considerar os princípios dirigentes da administração pública, expressos no artigo 37 da Constituição Federal, como o principio da impessoalidade, moralidade e da eficiência.

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