A PRE-MS (Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e a PGJ-MS (Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul) emitiram nota técnica a todos os promotores que vão atuar na fiscalização de doações a campanhas eleitorais.
Conforme divulgado no Diário Oficial do MPF (Ministério Público Federal), os promotores designados para o serviço serão cadastrados junto ao SisConta Eleitoral. Esse sistema contém dados compartilhados pela Receita Federal, incluindo valores doados e doadores.
O promotor cadastrado receberá alertas de doações que estejam acima dos limites legais, ocorridas na comarca em que o mesmo atua. A partir disso, poderá ser aberto procedimento para apurar eventual ilegalidade na transação.
As doações realizadas por pessoas físicas em espécie são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. A doação de quantia acima dos limites fixados “sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso”.
A nota técnica destaca ainda que, tendo em vista a natureza e os fins visados pela norma eleitoral ao estabelecer limites para doações, não cabe falar em insignificância da conduta ou boa-fé do doador para afastar a pena pecuniária, quaisquer que sejam os valores envolvidos.
“Caso seja confirmada a existência de ilegalidade, cabe o ajuizamento de representação com pedido liminar de quebra de sigilo fiscal, instruída com o Relatório de Conhecimento específico e cópia do Ofício encaminhado pelo TSE à RFB e do encaminhado pela RFB ao TSE, todos disponíveis no ambiente virtual do SisConta”, lê-se na publicação.
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