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Réu é condenado a 15 anos por matar companheiro da ex-esposa com 9 facadas

(Reprodução)
O crime aconteceu em 2020, em Campo Grande

O pedreiro que matou a facadas o companheiro da ex-esposa foi condenado a 15 anos de prisão, em regime fechado. O crime aconteceu em 2020, no bairro Residencial Oliveira, em Campo Grande. Carlos Antônio da Conceição, de 33 anos, foi morto com nove facadas. O caso foi levado ao Tribunal do Júri, e o réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe. A decisão do conselho de sentença foi divulgada nesta quinta-feira (17) pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

A pena inicialmente seria de 16 anos, mas foi reduzida em 1 ano, já que o réu confessou o crime. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização à família da vítima e o início imediato do cumprimento da pena.

À época, o Jornal Midiamax noticiou o homicídio, que chocou os moradores do bairro.

Entenda o caso
A vítima foi morta com nove facadas, em novembro de 2020. O autor entrou na residência da ex-esposa, alegando que iria buscar documentos da filha do casal, e atacou a vítima. O homem morreu no local.

Em 2020, testemunhas afirmaram que o réu não aceitava o fim do relacionamento, mas, mesmo com as discussões que tinha com a esposa, aparentava ser uma pessoa honesta e trabalhadora. “Estou chocada. Ele tinha os problemas dele, mas era trabalhador e honesto, não esperava isso”, disse uma vizinha na ocasião.

No dia do crime, o filho da mulher teria visto o momento em que o homem golpeou Carlos, que estava deitado na cama, atingindo-o no rosto. Após dar mais facadas, o pedreiro fugiu do local.

Júri
No julgamento, a defesa tentou emplacar as teses de legítima defesa e de homicídio decorrente de violenta emoção, argumentos que foram categoricamente refutados. O promotor de Justiça Alexandre Cassiano Dorácio Antunes apresentou provas periciais e testemunhais que comprovaram a premeditação do ataque, demonstrando que a vítima estava desarmada e em repouso quando foi golpeada repetidamente.

O Tribunal do Júri acolheu a incidência do motivo torpe, motivada pelo sentimento de posse e ciúmes decorrentes do novo relacionamento da ex-companheira. Os laudos de corpo de delito e de perícia de local de crime, o relatório de atendimento do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e os depoimentos das testemunhas sustentaram o veredito condenatório.

Também pesou contra o réu outras três condenações ocorridas em Cuiabá, sendo um homicídio consumado e dois homicídios tentados.

fonte: midiamax
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