A Justiça manteve a condenação da Prefeitura de Camapuã (MS) por não cumprir obrigações previstas no Plano Diretor do município e ainda reconheceu a prática de litigância de má-fé após a apresentação de uma decisão judicial inexistente em um recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã. O objetivo era obrigar a administração municipal a cumprir determinações previstas na Lei Complementar Municipal nº 04/2006, que instituiu o Plano Diretor da cidade.
Segundo o MPMS, a legislação determinava que, em até um ano após sua criação, o município encaminhasse uma série de projetos de lei para colocar em prática as diretrizes urbanísticas previstas no plano. No entanto, apenas três propostas foram enviadas à Câmara Municipal.
Além disso, o Plano Diretor deveria passar por revisões periódicas, o que também não ocorreu. De acordo com o Ministério Público, mais de 17 anos após a publicação da lei, o documento continua sem atualização e diversas medidas previstas nunca foram implementadas.
O que pediu o Ministério Público.
Na ação, o MPMS argumentou que a omissão da administração municipal viola os princípios da legalidade e da eficiência previstos na Constituição Federal, além de prejudicar o planejamento urbano e o desenvolvimento ordenado da cidade.
Por isso, o órgão pediu que o município fosse obrigado a elaborar e encaminhar os projetos de lei pendentes em até 180 dias e promover a revisão completa do Plano Diretor no prazo de um ano, com participação da população, conforme prevê o Estatuto da Cidade.
Condenação mantida
Na primeira instância, a Justiça deu razão ao Ministério Público e considerou injustificável a demora da prefeitura em cumprir as exigências legais. A sentença determinou o cumprimento das medidas e fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A Prefeitura de Camapuã recorreu da decisão alegando, entre outros pontos, falta de recursos financeiros, desatualização da legislação e que o Poder Judiciário não poderia obrigar o Executivo a encaminhar projetos de lei.
No entanto, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou o recurso e manteve a condenação. Os desembargadores entenderam que a decisão não representa interferência entre os Poderes, mas apenas a exigência do cumprimento de uma obrigação já prevista em lei.
Multa por litigância de má-fé
Após a derrota em segunda instância, a Procuradoria-Geral do Município apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre decisões judiciais.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível do TJMS concluiu que o recurso continha referência a uma jurisprudência inexistente. Segundo o acórdão, foi citado um julgamento que nunca ocorreu e atribuído a um magistrado que sequer integrou o tribunal.
Para os desembargadores, a conduta demonstrou tentativa de induzir a Justiça ao erro. Diante disso, o colegiado reconheceu a litigância de má-fé, aplicou multa equivalente a cinco salários mínimos e determinou o envio do caso à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para apuração dos fatos. Fonte G1/ João de Oliveira
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