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Suplente pede cassação da titular por acúmulo de cargos públicos em Coxim

O suplente de vereador Ceará da Feira (Podemos) protocolou na Câmara Municipal de Coxim um pedido de cassação do mandato da vereadora Lourdes da Silva (Podemos). O documento acusa a parlamentar de acumular dois cargos públicos — o de vereadora e o de assistente social no Hospital Regional Álvaro Fontoura — situação que pode configurar incompatibilidade de funções, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Coxim.

Segundo o requerimento, além de exercer simultaneamente dois cargos públicos, o horário de trabalho da vereadora no hospital coincide com o expediente das sessões ordinárias da Câmara, realizadas às segundas-feiras, às 19h, o que reforça o pedido de investigação sobre possível acúmulo indevido de funções.

Pedido será analisado pelo setor jurídico
Em contato com o MS em Foco, o presidente da Câmara Municipal, Luiz Eduardo (PP), confirmou o recebimento do requerimento e informou que o caso será encaminhado ao setor jurídico para emissão de parecer.“Eu tive conhecimento pela manhã. O pedido está comigo por enquanto e irei encaminhar ao Jurídico da Câmara, que fará um parecer e orientações sobre o procedimento de agora em diante.

Só para deixar claro, o pedido chegou bem no final da manhã, eu fiz uma leitura superficial e deixei na minha mesa, tá bom? Não fiz nenhum encaminhamento no dia de hoje, até porque eu sempre penso um pouco antes de tomar qualquer atitude ou decisão, mas ele vai para o parecer jurídico e aquilo que o Jurídico da Câmara orientar dentro do regimento, dentro do procedimento de denúncias e da Lei Orgânica, eu vou seguir e vou acatar”, afirmou Luiz Eduardo.

O que diz a Lei Orgânica do Município
A Lei Orgânica de Coxim, em seus artigos 36 e 37, define as vedações e incompatibilidades ao exercício do mandato de vereador.

O artigo 36 determina que o parlamentar não poderá aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades da administração pública direta ou indireta, salvo quando houver compatibilidade de horários. Também é vedado ao vereador firmar contratos com o Município, patrocinar causas contra o poder público ou exercer funções em empresas que mantenham vínculo contratual com o Município.

Já o artigo 37 prevê que a violação dessas regras pode resultar na perda do mandato, mediante processo interno conduzido pela Câmara Municipal, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Próximos passos
Com o protocolo do requerimento, o presidente da Câmara informou que o processo seguirá os trâmites regimentais, começando pelo parecer jurídico que definirá se há base legal para a abertura de uma comissão processante.

Caso o parecer aponte indícios de irregularidade, o pedido poderá ser analisado pelo plenário. O MS em Foco tentou contato por telefone com a parlamentar, porém, até o fechamento da matéria a vereadora Lourdes, não havia se pronunciado.
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