Verbas como adicional de produtividade, dedicação plena e gratificações por serviços extraordinários ficam suspensas após comunicado da Secretaria de Receita e Gestão. A folha de pagamento dos servidores municipais de Coxim referente ao exercício de 2024 foi alvo de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O órgão identificou inconsistências relacionadas à concessão de gratificações e adicionais, o que levou à suspensão preventiva de algumas verbas até que a situação seja regularizada.
De acordo com despacho do conselheiro relator, a auditoria teve como foco a regularidade jurídica e financeira das despesas com pessoal, especialmente no que diz respeito às normas para concessão de vantagens remuneratórias.
Quais verbas foram suspensas?
Conforme comunicado enviado pelo secretário municipal de Receita e Gestão, Olavo Castro Lemos, ficam suspensos:
Adicional de Produtividade
Adicional por Dedicação Plena
Gratificação por Serviços Extraordinários (horas extras)
Pagamento dessas verbas a servidores temporários
O que foi apontado pelo TCE-MS?
Entre as inconformidades identificadas estão:
Falta de critérios objetivos e métricas claras para concessão do Adicional de Produtividade;
Ausência de requisitos indispensáveis para pagamento do Adicional por Dedicação Plena, além de incompatibilidade do benefício para servidores comissionados;
Pagamento habitual de horas extras e valores elevados de gratificações por serviços extraordinários;
Questionamentos sobre a legalidade do pagamento dessas verbas a servidores temporários.
O relatório destaca a necessidade de observância aos princípios da administração pública, como legalidade, proporcionalidade e transparência, além do cumprimento das normas previstas na legislação municipal e na Constituição Federal.
Próximos passos
A suspensão das verbas ocorre como medida administrativa para evitar novas irregularidades e adequar os pagamentos às exigências legais. A Prefeitura deverá promover ajustes e apresentar esclarecimentos ao Tribunal de Contas.
A decisão não significa corte definitivo, mas sim a necessidade de adequação dos critérios e da forma de concessão das gratificações, conforme determina o órgão de controle externo.
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